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Fornecimento de análogo de insulina de ação ultrarrápida lispro pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte Municipal

NT 02/2016

DOI: 10.13140/RG.2.1.3378.4084                                                                                                                                                         

Autores: Isabella Piassi Godói, Lívia Lovato Pires de Lemos, Renata Cristina R. Macedo do Nascimento

Epígrafe 

Avaliar as indicações e evidências de eficácia do análogo de insulina de ação ultrarrápida lispro no tratamento do Diabetes Mellitus (DM), bem como os seus custos para o Sistema Único de Saúde. Conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a insulina lispro, de ação ultrarrápida, é aprovada para o tratamento de adultos e crianças com diabetes mellitus que necessitam de insulina para manter a homeostase normal da glicose, bem como para a estabilização inicial da doença. Foi verificada sua maior utilização em pacientes com DM1, demonstrando uma maior redução de hemoglobina glicosilada A1c nestes pacientes em relação aos com DM2, quando comparada à insulina regular. Além disso, verificou-se a indicação terapêutica da insulina lispro para todos os portadores de DM1 em esquema basal-bolus, bem como diabéticos com doença renal terminal, em tratamento dialítico, independente da classificação da doença através do protocolo da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Mediante as evidências apresentadas, sugere-se uma revisão do protocolo de fornecimento dos análogos de ação ultrarrápida atualmente utilizada pelo município de Belo Horizonte, considerando a não inferioridade da insulina regular em relação à lispro, as evidências de alguns subgrupos que melhor se beneficiam com a tecnologia e o elevado custo desta em relação à insulina regular, fornecida pelo Ministério da Saúde.

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