CCATES

Eficácia, efetividade, segurança, informações econômicas e estimativa simplificada de impacto orçamentário de galsulfase para mucopolissacaridose VI

PTC 07/2018

Autores: Nathalia Cristina Cardoso Freitas, Marina Morgado Garcia, Isabela Diniz Gusmão de Oliveira, Juliana Alvares Teodoro e Augusto Afonso Guerra Júnior.

RESUMO EXECUTIVO

Tecnologia:Galsulfase

Indicação: Terapia de reposição enzimática para a mucopolissacaridose VI (Síndrome de Maroteaux-Lamy).

Caracterização da tecnologia:Galsulfase é uma forma variante da enzima polifórmica humana N-acetilgalactosamina-4-sulfatase obtida pela técnica de DNA recombinante utilizado para diminuir o acúmulo de glicosaminoglicanos (GAGs), característico da doença mucopolissacaridose VI.

Pergunta: A reposição enzimática com galsulfase é eficaz, efetiva e segura para o tratamento de mucopolissacaridose VI?

Busca e análise de evidências científicas:A busca de evidências foi realizada nas seguintes bases de dados: Medline (via Pubmed), Embase, Lilacs, Centre for Reviews and Dissemination (CRD) e Cochrane Library. Adicionalmente foram realizadas buscas manuais, no entanto, nenhum estudo relevante para o presente PTC foi encontrado. Após a realização da busca, foram recuperados 308 artigos (incluindo duplicatas). Três revisores independentes selecionaram 57 publicações para leitura na íntegra e, dessas, apenas 05 estudos foram incluídos.

Resumo dos resultados dos estudos selecionados: O primeiro estudo trata-se de um ensaio clínico randomizado de fase III, placebo-controlado, triplo-cego, multinacional e multicêntrico, com 24 semanas de seguimento, em que os pacientes apresentaram melhora significativa no teste de caminhada de 12 minutos e redução de GAGs, sem alterações relevantes nos parâmetros de segurança. O segundo estudo é uma revisão sistemática que contempla apenas o estudo anterior. A terceira publicação avaliou o efeito do medicamento na função cardíaca a partir de dados compilados das três fases do único ECR disponível e mostraram eficácia na redução da hipertrofia septal intraventricular e na prevenção de progressão de anormalidades valvares cardíacas quando administradas em pacientes menores de 12 anos; o quarto estudo é um ensaio clínico randomizado de fase IV em que os autores concluíram que o início precoce do tratamento é eficaz, pois foram evidenciadas melhora ou estabilização na audição, função cardíaca e dismorfia facial; e o quinto é um estudo transversal que avaliou o impacto do medicamento sobre o desenvolvimento do crescimento mostrando um aumento no Z-escore para aqueles pacientes que começaram o tratamento entre 0-3 e 12-15 anos, o que não foi observado naqueles indivíduos que iniciaram a utilização do medicamento entre 15 a 18 anos de idade.

Análise de impacto orçamentário: A análise de impacto orçamentário foi conduzida considerando apenas os custos referentes à aquisição do medicamento. Em virtude da escassez de dados de prevalência e incidência da MPS VI no Brasil, assumiu-se como prevalência os números encontrados por Vieira et al (2008) de 57 pacientes no total da população brasileira no ano de 2006. Para extrapolar esse dados aos anos subsequentes a 2006, considerou-se os dados de incidência global de 1 a cada 238.095 nascidos vivos. O horizonte temporal assumido foi de 3 anos contados a partir do ano de 2018. De forma conservadora, optou-se por desconsiderar as mortes de pacientes devido à falta de dados robustos de mortalidade nessa população no Brasil. A estimativa de impacto orçamentário decorrente da incorporação de galsulfase no Sistema Único de Saúde está entre R$275,40 a R$385,56 milhões no primeiro ano de incorporação.

Recomendações: A evidência disponível sobre a eficácia da galsulfase no tratamento da MPS VI é escassa e fraca, havendo apenas um ensaio clínico controlado, randomizado, duplo-cego, publicado, que apresenta qualidade incerta, avaliação em curto prazo e conflito de interesses. A galsulfase está associada a um custo significativamente alto, que constituirá um elevado encargo financeiro ao sistema, podendo tornar-se insustentável em longo prazo. Assim, recomenda-se uma negociação do preço junto a empresa fabricante do medicamento, de modo a tornar sua incorporação viável economicamente para o SUS. Finalmente, a elaboração de um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para a doença faz-se necessária para estabelecer os critérios para início e interrupção do tratamento.

 

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