Trata-se de uma nova entidade química ou novo produto protegido por patente, com nova indicação terapêutica/preventiva, que pode ser potencialmente aplicada para melhorar sintomas/desfechos?
Não Satisfatória
Noticiou-se a recente disponibilização por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) da cirurgia de \”redesignação sexual\” feminina para homens trans – pessoas que nascem com vagina e reivindicam o reconhecimento social e legal como homens. Trata-se de um procedimento que busca melhorar aspectos relacionados à qualidade de vida dos indivíduos.
A(s) indicação(ões) está(ã) claramente descrita(s)?
Satisfatória
Foi informado que os procedimentos de redesignação sexual no sexo feminino consiste em \”vaginectomia e metoidioplastia com vistas à transgenitalização feminino para masculino\”, impostas por decisão judicial. A vaginectomia é um procedimento cirúrgico que remove toda a vagina ou parte dela. Já a metoidioplastia é um procedimento que inclui tratamento hormonal para fazer com que o clitóris se aproxime ao tamanho e à forma de um pênis. No entanto, não foram apresentados dados a respeito da demanda por tais procedimentos no Brasil.
Apresenta dados dos benefícios de forma clara, sem exaltar dados pouco representativos?
Não Satisfatória
Os benefícios da realização do procedimento não foram profundamente discutidos. Não foram abordados, por exemplo, aspectos relacionados à melhora na autoestima dos indivíduos e na sua qualidade de vida.
Há relato sobre os custos reais ou prováveis ​​da intervenção, comparando-os com as alternativas existentes, além dos custos adicionais à intervenção?
Não Satisfatória
Não foram mencionados os custos da realização do procedimento nem de eventuais alternativas que pudessem ser utilizadas.
Apresenta dados sobre a disponibilidade no mercado brasileiro, incluindo registro na Anvisa, financiamento pelo sus e/ou planos de saúde?
Não Satisfatória
Foi informado que o processo transexualizador está disponível no SUS para indivíduos maiores de 21 anos de idade, mediante decisão judicial. Não foi discutido se o procedimento é realizado pelos convênios de saúde.
Relata a existência de alternativa(s) à intervenção, discutindo as vantagens e/ou as desvantagens da nova tecnologia em comparação com as abordagens existentes?
Não Satisfatória
Não foram apresentadas nem discutidas as vantagens e desvantagens de possíveis alternativas à cirurgia de redesignação sexual.
Descreve os danos reais e/ou potenciais da intervenção (riscos, efeitos adversos ou prejuízos) e sua magnitude?
Não Satisfatória
Não foram discutidos eventuais riscos dos procedimentos, sejam eles cirúrgicos ou hormonais. Efeitos secundários de menor impacto na vida dos indivíduos também não foram citados.
Descreve as fontes de informação utilizadas e identifica conflito de interesses?
Não Satisfatória
Não foi descrita a origem das informações utilizadas para a elaboração da matéria. Também não foram identificados possíveis conflitos de interesse.
Há coerência entre o foco da matéria e as evidências sobre a tecnologia? A linguagem é clara e objetiva, sem sensacionalismo?
Satisfatória
De um modo geral, não houve sensacionalismo na linguagem utilizada, que forneceu as informações de maneira coerente.
Apresenta dados de estudos científicos publicados, informando a referência e discutindo as limitações da evidência?
Não Satisfatória
Não foram apresentados dados retirados de artigos científicos publicados. Também não houve menção a estudos realizados em humanos para a avaliar os procedimentos em questão. Consequentemente, não se discutiram as eventuais limitações das evidências científicas disponíveis.
Olhar Jornalístico

TÍTULO: O título traz resumidamente uma informação divulgada em nota do Ministério da Saúde que pretende adicionar ao SUS o procedimento de redesignação sexual de homens trans.

INTERTÍTULO: Completa a informação do título, apontado que o procedimento só poderá ser realizado com ação judicial e para maiores de 21 anos.

COMO O ASSUNTO CHEGOU À REDAÇÃO: Nota do DOU do dia 24/06/2019.

DEFINIÇÃO: A notícia é uma divulgação da nota lançada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União sobre os procedimento de redesignação sexual para homens trans que deverão ser oferecidos pelo SUS. Além de trazer os procedimento aos quais as pessoas têm direito ao acesso pelo sistema público de saúde, traz ainda informações legais sobre a cobertura e amparo às pessoas que pretendem passar por qualquer etapa do procedimento.

PUBLICIDADE / INTERESSE COMERCIAL: Não há indicação de interesse comercial entre o procedimento realizado pelo SUS e o veículo.

FONTES DE INFORMAÇÃO: Nota do Diário Oficial da União – portaria nº 1.370 – e entrevista com a presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB/SP , Marina Zanatta Ganzarolli.

RECURSOS VISUAIS: Fotografia da bandeira do orgulho LGBTQI+ .

CONCLUSÃO: A notícia é uma importante divulgação para saúde da comunidade LGBTQ+, confirmando o acesso a procedimentos pelo Sistema Único de Saúde de redesignação sexual para homens trans, que não eram bem amparados pelo sistema. Ela ainda levanta outras problemáticas que o público LGBTQ+ enfrenta no SUS, considerando que muitas vezes se tratam de pessoas marginalizadas pela sociedade. A conquista, como diz a notícia, é um grande avanço para a comunidade e para a sociedade, e é de extrema importância que esses assuntos estejam presentes na mídia de largo alcance.

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